DICAS DE VIAJEM PARA SUA DIVERSÃO... SEGURANÇA E TRANQUILIDADE.

DICAS DE VIAJEM.: PARA MAIOR SEGURANÇA E TRANQUILIDADE














































































De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças devem sentar no banco traseiro até 10 anos de idade. É importante usar a cadeirinha para crianças pequenas de forma correta. Até um ano, a cadeirinha deve ficar de costas para o motorista. A criança de 1 a 4 anos tem de ficar na cadeirinha presa pelo cinto da cadeirinha virada para frente. A criança de 4 a 8 usa um banquinho para que a gente possa adaptar o cinco do veiculo bem posicionado pra ela. E a criança de 8 a 10 anos usa o cinto do veículo o mais baixo possível da bacia, nunca no meio da barriga porque ele pode fazer lesão, machucar intestino ate coluna.
O motorista deve pensar nas crianças já na hora de preparar o carro. A bagagem deve ser transportada no porta-malas ou na parte de cima do veículo, em bagageiro apropriado e amarrada por cordas por questão de segurança. Em caso de batida ou freada brusca, pacotes ou objetos guardados na parte de trás vão ser arremessados para frente.






































Primeiramente, verifique se o carro está em ordem para a viagem: pneus, óleo, água, limpador de parabrisa, pisca-alerta.
Dirija com os vidros fechados, usando o sistema interno de ventilação e portas travadas.


No carro, evite adesivos, placas ou crachás que identifiquem o local onde você mora ou costuma frequentar;
- Ao parar nos semáforos, fique atento ao retrovisor de seu carro e mantenha o veículo engatado em 1ª marcha e distante do carro da frente o suficiente para arrancar, em caso de emergência;
- Evite atividades que tirem sua atenção do ambiente ao seu redor enquanto estiver parado como, por exemplo, falar ao celular, ler jornal, maquiar-seentre outros.
- Não fume parado no trânsito e muito menos com a janela aberta, pois essa conduta facilita a ação de criminosos;
- Se perceber estar sendo seguido por outro veículo, procure agir com naturalidade e dirija-se para ruas movimentadas.
 Atentar, ao chegar ou sair de casa, para a presença de estranhos no entorno;
- Jamais dê carona a estranhos e não pare para auxiliar outros motoristas em locais escuros, isolados e em horário avançado;
- Se um dos pneus esvaziar sem motivo aparente, não pare no primeiro momento, procure um lugar seguro para efetuar a troca;
- Procure estacionar seu carro em ruas iluminadas e próximo a locais vigiados dia e noite. Evite deixá-lo na rua, principalmente durante a madrugada;
- Não pare para discutir "fechadas" ou "batidinhas". É comum que ladrões provoquem isso, só para assaltar;
- Desligue o carro, retire a chave do contato e tranque o veículo ao estacionar, mesmo que por poucos minutos.
CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS:
CINTO DE SEGURANÇA PARA GESTANTES










A mulher grávida quando motorista ou passageira de um veículo automotor deve:
•Usar sempre o cinto de segurança ''tipo três pontos''
•A parte pélvica do cinto de três pontos (faixa subabdominal) deve ser colocada abaixo da protuberância abdominal, ao longo dos quadris e na parte superior das coxas
•A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas e lateralmente ao abdome, nunca sobre o útero
•Nunca colocar a faixa superior do cinto por trás do tórax nem tampouco colocá-la sob o braço ou na axila. Jamais sentar-se sobre a faixa inferior/pélvica (subabdominal) para utilizar unicamente a faixa superior/torácica (diagonal)
Em veículos dotados de air bag utilizar apropriadamente o cinto de segurança e afastar o banco o máximo possível para trás, até o limite que permita o perfeito contato com o volante e com os pedais quando na direção do veículo.
•Os médicos perito examinadores, especialistas em Medicina de Tráfego, ao avaliarem uma gestante candidata à condução ou já condutora de veículo automotor, e mesmo na condição de ocupante não condutora do veículo, deverão alertá-la sobre os riscos de lesões traumáticas inerentes ao deslocamento dos veículos e orientá-la sobre a maneira de proteger a si própria e ao concepto que abriga em seu útero.



CINTOS DE SEGURANÇA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
























O cinto de segurança é equipamento indispensável e obrigatório para todos os ocupantes dos veículos, assim como para animais de estimação.

“Não são apenas as pessoas que precisam utilizar o equipamento, se o condutor vai levar o animal de estimação como cachorro e gato, eles também precisam estar com cinto e sempre no banco traseiro”
O cinto para animais de estimação é simples, uma coleira peitoral, casinha ou cadeira especial, encontradas em pet shops, com adaptador que prende ao encaixe do cinto de segurança no veículo.  O equipamento evita que o animal se movimente dentro do carro e, em caso de acidentes, não seja arremessado contra o vidro ou até mesmo ejetado para fora do veículo. Não é permitido o transporte do animal com a cabeça para fora da janela.



O cinto é necessário tanto em viagens que utilizam rodovias, como em trajetos curtos, como ir até a padaria, buscar os filhos na escola ou levar o animal para o pet shop e veterinário.

As regras no transporte dos animais estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Artigo 235 diz que conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Já no artigo 252 traz que dirigir o veículo transportando pessoas animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas tem multa de R$ 86,13 e quatro pontos na carteira.






























































APROVEITEM AS DICAS E APROVEITEM SUA VIAJEM COM SEUS ENTES QUERIDOS, E TAMBÉM 
SEUS ANJINHOS PELUDOS....









































FELIZ NATAL A TODOS E SEJAM FELIZES NAS FÉRIAS.....
BEIJOS....
SANDRA CAMPOS E ANGELO SAVASTANO PHOTO SPORTS.

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